Publicado em 23 Fevereiro 2024


IVA à taxa reduzida de 6% para Ar Condicionado e Bombas de Calor

A publicação do Orçamento de Estado para 2024 pela Lei n.º82/2023 de 29 de Dezembro de 2023 alterou a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado pelo artigo 244.º da referida lei.
A verba 2.37 passou a ter a seguinte redação:
2.37 — Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia

Aguardámos pela manifestação das entidades competentes relativamente ao enquadramento desta alteração. 

Informamos que, a partir desta data, todas as bombas de calor e ar condicionados Zantia passam a ser comercializados à taxa reduzida do IVA (6%).